REGULAMENTO 2010
Art. 1º - O Prêmio ABRELPE de Reportagem, concedido pela Associação Brasileira de Empresas de Limpeza Pública e Resíduos Especiais (ABRELPE), possui caráter exclusivamente cultural, não subordinando os participantes a qualquer tipo de risco ou pagamento e nem vinculando-os à aquisição ou uso de qualquer bem, direito ou serviço, e premiará as melhores reportagens que abordem o tema “Além da sustentabilidade: novas ideias para a gestão de resíduos”.
Art. 2º - Poderão ser inscritas reportagens veiculadas nas seguintes mídias: jornal, revista, rádio e televisão, sediadas em território nacional, no período de 01 de outubro de 2009 a 30 de setembro de 2010.
Art. 3º - Somente poderão participar do Prêmio ABRELPE de Reportagem jornalistas profissionais, atuando em veículos jornalísticos (exceto veículos de circulação interna de empresas públicas e privadas), com equipe fixa ou free lancer, na data de publicação da reportagem. No caso de reportagens veiculadas sem indicação do autor ou autores, a autoria deverá ser atestada em declaração por escrito assinada pela direção do veículo e encaminhada junto com o trabalho.
Art. 4º - Para participar do Prêmio ABRELPE de Reportagem o interessado deverá efetuar inscrição no período de 15/04/2010 a 15/10/2010 de acordo com os seguintes procedimentos:
a) Acessar o site www.premioabrelpe.org.br, preencher integralmente uma ficha de inscrição eletrônica por reportagem concorrente e, mediante autenticação do login de acesso, encaminhá-la até o dia 15 de outubro de 2010, nos seguintes formatos:
- Reportagens impressas: PDF
- Reportagens veiculadas em emissoras de rádio: mp3
- Reportagens veiculadas em emissoras de televisão: mpeg, wmv ou flv
b)No caso de equipe, o jornalista responsável pela inscrição deverá nominar obrigatoriamente, todos os membros que tenham participado da reportagem. O prêmio será único para a matéria classificada.
c) Fazer uma única inscrição em caso de série de reportagens, ou seja, quando as matérias forem publicadas em dias subsequentes ou tiverem o caráter de Série.
Art. 5º - Será feita uma pré-seleção dos trabalhos concorrentes pelo Comitê Organizador, composto por membros das assessorias de comunicação e de imprensa da ABRELPE e um jornalista especializado em meio ambiente.
Será desclassificado o trabalho:
a) que não tiver as características de uma reportagem;
b) que não relate um acontecimento relacionado ao tema;
c) cujo o contexto da descrição de um fato não seja exato e objetivo ou não traga o relato de todas as partes envolvidas;
d) que não cumprir o regulamento em quaisquer de seus itens;
e) que não estiver em um dos formatos previstos artigo 4º, letra “a”.
Art. 6º - A Comissão Julgadora será composta exclusivamente por jornalistas, profissionais de imprensa e acadêmicos das principais instituições de ensino superior, que serão convidados pelo Comitê Organizador.
Art. 7º - A avaliação será realizada mediante atribuição de notas de acordo com os critérios:
a) Categoria reportagens veiculadas em jornais ou revistas:
- adequação ao tema;
- qualidade editorial (texto, desenvolvimento, abordagem e edição);
- iconografia (qualidade e equilíbrio de fotos e ilustrações);
- criatividade e inovação (introdução de novas idéias e conceitos);
- serviços e pesquisas de interesse do público-alvo;
- veracidade e diversidade de informações/fontes sobre o papel dos atores sociais.
b) Categoria reportagens veiculadas em emissoras de rádio:
- adequação ao tema;
- qualidade editorial (texto, desenvolvimento, abordagem e edição);
- qualidade do áudio;
- qualidade da locução;
- criatividade e inovação (introdução de novas idéias e conceitos);
- serviços e pesquisas de interesse do público-alvo.
- veracidade e diversidade de informações/fontes sobre o papel dos atores sociais.
c) Categoria reportagens veiculadas em emissoras de televisão (abertas e fechadas):
- adequação ao tema;
- qualidade editorial (texto, desenvolvimento, abordagem e edição);
- qualidade do áudio;
- qualidade de imagem;
- qualidade da fotografia;
- criatividade e inovação (introdução de novas idéias e conceitos);
- serviços e pesquisas de interesse do público-alvo.
- veracidade e diversidade de informações/fontes sobre o papel dos atores sociais.
Art. 8º - A divulgação dos finalistas, assim como do local, data e horário de entrega do Prêmio será feita até o dia 16 de novembro de 2010 e constará do site www.premioabrelpe.org.br.
Art. 9º - A premiação será dada aos trabalhos vencedores de cada categoria conforme critérios apresentados no Art. 7º e que evidenciem esforço acima do comum ou uma abordagem rara por parte do(s) repórter(es) para obtenção das informações utilizadas na reportagem e que abranja vários aspectos do tema.
I - As reportagens vencedoras em cada uma das categorias concorrentes ao Prêmio ABRELPE de Reportagem (1. Jornal e Revista; 2. Rádio; e 3. Televisão), serão aquelas que obtiverem a maior pontuação dentre as matérias concorrentes de sua categoria e receberão um certificado e uma TV de led.
a) Os prêmios serão entregues ao jornalista responsável pela inscrição da reportagem.
II - O veículo no qual a matéria foi publicada também receberá um certificado.
Art. 10º. A matéria que obtiver a maior pontuação absoluta entre as primeiras colocadas das categorias concorrentes ao prêmio receberá o Grand Prix do Prêmio ABRELPE de Reportagem.
I - A matéria vencedora do Grand Prix receberá o Troféu ABRELPE de Reportagem e um automóvel zero quilômetro.
II - O veículo no qual a matéria foi publicada também receberá o Troféu ABRELPE de Reportagem.
- a ABRELPE não se responsabiliza pelo licenciamento ou outros encargos que recaiam
sobre o veículo.
b) O prêmio será entregue ao jornalista responsável pela inscrição da reportagem.
Art. 10º - Os três finalistas em cada categoria serão comunicados via e-mail ou telefone e deverão comparecer à cerimônia de premiação juntamente com um representante do veículo no qual a matéria foi publicada. No caso dos vencedores residirem fora da cidade de São Paulo, a entidade promotora do Prêmio custeará as despesas de transporte e hospedagem para apenas um dos autores de cada matéria.
Art.11- A ABRELPE terá direito de republicar os trabalhos vencedores, no todo ou em parte, na internet, em livros, revistas, folhetos, catálogos e exposições, independentemente de qualquer licença, remuneração ou pagamento ao seu autor ou autores, ou outro ônus de qualquer natureza, além da premiação estabelecida neste regulamento. Será sempre citado o(s) nome(s) do(s) autor(es).
Art. 12 - A Comissão Julgadora é soberana, não cabendo às suas decisões qualquer espécie de recurso, seja a que pretexto for.
Art. 13 - A inscrição no concurso e a apresentação das reportagens implicam a plena aceitação pelo concorrente e do meio de comunicação de todas as disposições deste regulamento, que está de acordo com as disposições legais aplicáveis, em especial com a Lei 5.768/71 e Decreto 70.951/72. |